quinta-feira, 2 de outubro de 2008

ELEIÇÕES 2008: NADA DE BEBIDA. E FOGOS SOMENTE EM LUGAR PRÉ-DETERMINADO PELA POLÍCIA CIVIL

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais leva ao conhecimento de toda a população de Muriaé que de acordo co a Resolução Conjunta nº 070, de 30 de setembro de 2008, fica absolutamente proibida a venda e a distribuição , a qualquer título, de bebidas alcoólicas, desde as 6h até as 20h do dia 05 de outubro de 2008.
A Polícia Civil informa ainda que fica estabelecido o Parque de Exposições da cidade, para que nele, seja realizada a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações da coligação vencedora do pleito.
Os infratores estarão sujeitos as penalidades previstas na legislação em vigor.

Um comentário:

Unknown disse...

É isso aí Silvan, que os eleitores e os candidatos vencedores saibam comemorar a vitoria.