Um menor de 12 anos entra pelo acesso de um estacionamento no Centro da cidade às 18h. Em seguida o ar condicionado é arrancado, danificado e dá passagem para o interior da loja de informática que havia fechado às 13h. Dois computadores Not Book são furtados, mas recuperados no mesmo dia pela Polícia Militar. Na rua, segundo o menor contou a polícia, eles teriam sido vendidos para um taxista, que está preso, por R$ 300 reais cada. O valor real chega a R$ 3 mil. José Adilson, dono da loja de informática relatou à TV ATIVIDADE e ao BLOG, que a ação do menor trouxe no mínimo R$ 10 mil de prejuízo, uma vez que teve que investir em segurança. Este é apenas um exemplo de envolvimento de menores com o crime em Muriaé. O bastante para preocupar as autoridades e a sociedade.
Com pouco mais de quatro meses na titularidade da Delegacia Adjunta de Crimes Contra a Mulher, Menor Infrator e Meio Ambiente, o Delegado de Polícia Rangel Martino de Oliveira Paiva constatou que o número de atos infracionais praticados em Muriaé é bastante considerável, levando-se em conta o porte da cidade. Todas as semanas a Delegacia recebe um grande número de ocorrências envolvendo menores de idade nas mais variadas modalidades infracionais. Em muitas das ocorrências recebidas, percebe-se que a prática delituosa se dá em companhia de algum maior ou mesmo de forma reiterada.
- Parece haver, ainda, entre os menores, a falsa crença de que a prática de atos infracionais não acarreta qualquer tipo de sancionamento aos infratores e que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por ser uma lei nitidamente protetiva, os isenta de responsabilidade. Ledo engano. O ECA traz em seu bojo uma série de medidas sócio-educativas, que vão desde uma admoestação verbal até a internação provisória, que é uma medida excepcional de privação da liberdade do menor infrator”, disse Rangel. E conclui: “Embora a cidade de Muriaé não conte com um estabelecimento adequado para a segregação dos menores submetidos à medida de internação, esta não deixa de ser aplicada pela Justiça. Como substitutivo de uma entidade exclusiva para adolescentes, a Cadeia Pública local tem recolhido, em três celas separadas das destinadas aos maiores, aqueles infratores de maior periculosidade que praticaram atos infracionais mediante violência ou grave ameaça a pessoa, que reiteraram o cometimento de infrações graves ou que descumpriram injustificadamente uma medida sócio-educativa anteriormente imposta”. Segundo o Delegado, os atos infracionais mais comuns em nossa cidade são aqueles análogos aos crimes de tráfico de drogas, posse de drogas para uso próprio, porte ilegal de arma de fogo e condução de veículo automotor gerando perigo de dano.
Só na área área da 38ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé, estão presos 21 menores. 66% furtaram ou roubaram: 1 menor está preso por furto; 13 por roubo; 2 por tentativa de homicídio; 3 por homicídio e 2 por tráfico de drogas. Eles estão presos em cadeias que não oferecem o mínimo de condição para recuperação.
Com pouco mais de quatro meses na titularidade da Delegacia Adjunta de Crimes Contra a Mulher, Menor Infrator e Meio Ambiente, o Delegado de Polícia Rangel Martino de Oliveira Paiva constatou que o número de atos infracionais praticados em Muriaé é bastante considerável, levando-se em conta o porte da cidade. Todas as semanas a Delegacia recebe um grande número de ocorrências envolvendo menores de idade nas mais variadas modalidades infracionais. Em muitas das ocorrências recebidas, percebe-se que a prática delituosa se dá em companhia de algum maior ou mesmo de forma reiterada.
- Parece haver, ainda, entre os menores, a falsa crença de que a prática de atos infracionais não acarreta qualquer tipo de sancionamento aos infratores e que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por ser uma lei nitidamente protetiva, os isenta de responsabilidade. Ledo engano. O ECA traz em seu bojo uma série de medidas sócio-educativas, que vão desde uma admoestação verbal até a internação provisória, que é uma medida excepcional de privação da liberdade do menor infrator”, disse Rangel. E conclui: “Embora a cidade de Muriaé não conte com um estabelecimento adequado para a segregação dos menores submetidos à medida de internação, esta não deixa de ser aplicada pela Justiça. Como substitutivo de uma entidade exclusiva para adolescentes, a Cadeia Pública local tem recolhido, em três celas separadas das destinadas aos maiores, aqueles infratores de maior periculosidade que praticaram atos infracionais mediante violência ou grave ameaça a pessoa, que reiteraram o cometimento de infrações graves ou que descumpriram injustificadamente uma medida sócio-educativa anteriormente imposta”. Segundo o Delegado, os atos infracionais mais comuns em nossa cidade são aqueles análogos aos crimes de tráfico de drogas, posse de drogas para uso próprio, porte ilegal de arma de fogo e condução de veículo automotor gerando perigo de dano.
Só na área área da 38ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé, estão presos 21 menores. 66% furtaram ou roubaram: 1 menor está preso por furto; 13 por roubo; 2 por tentativa de homicídio; 3 por homicídio e 2 por tráfico de drogas. Eles estão presos em cadeias que não oferecem o mínimo de condição para recuperação.
Um comentário:
Rangel é o cara!
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